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Historia da Câmara

Última atualização: 30/07/2025

    História da Câmara

    História da Câmara

    Câmara Municipal

    A Câmara Municipal, como a designa a Constituição Federal, é também chamada de Câmara de Vereadores.

    Sede

    A Câmara Municipal tem de ter sede, que pode ser no prédio da Prefeitura, ou em outro prédio. É na sede, onde, necessariamente, reúne-se a Câmara para realização de suas sessões e prática de todos os seus atos.

    Composição

    A Câmara Municipal é constituída de, no mínimo, nove vereadores e, no máximo, de cinqüenta e cinco.

    O número de vereadores é proporcional à população do município, assim:

    Mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;

    Mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;

    Mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos municípios de mais de cinco milhões de habitantes.

    Instalação

    Instalar-se-á a Câmara Municipal, no dia 1º de janeiro, do ano seguinte ao da eleição municipal, que é o início da legislatura. Em início da legislatura, a Câmara reunir-se-á, no dia 1º de janeiro, para dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores e para eleger a Mesa da Câmara. Suspende, em seguida, os seus trabalhos para reiniciá-los em data fixada no regimento interno.

    Legislatura

    Legislatura é todo o período do mandato – quatro anos atualmente.

    Sessão Legislativa

    Sessão Legislativa é período anual.

    Reunião

    A Câmara Municipal deverá reunir-se, anualmente, em dois períodos: um no primeiro semestre do ano e outro período no último semestre, ficando sem funcionar, ou seja, em recesso em junho ou julho, e em dezembro, janeiro e fevereiro.

    Convocação Extraordinária

    A Câmara Municipal deverá reunir-se, extraordinariamente, durante o recesso, fora do período normal, em caso de urgência ou de interesse publico relevante.

    A convocação extraordinária far-se-á: Pelo Prefeito Municipal;

    Pelo Presidente da Câmara

    A requerimento da maioria dos membros da Câmara Municipal.

    Regimento Interno

    O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É documento essencial, imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna definidora das atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa é resolução que aprova o Regimento Interno.

    Órgãos

    A Câmara Municipal funciona com os seguintes órgãos:

    Plenário que é soberano, decide:

    Comissões que opinam, emitem parecer;

    Mesa que dirige a Casa;

    Bancadas de diversos partidos;

    Líderes que falam pelas bancadas.

    Há ainda a Secretaria da Câmara que cuida da parte administrativa e pode haver a Tesouraria que cuida da parte financeira.

    Mesa

    A Mesa da Câmara é eleita pelos Vereadores. É a Mesa que dirige a Casa. É a lei Orgânica do Município que define:

    O número de membros da Mesa – Presidente, Vice-Presidente ou mais de um, Secretário ou mais de um;

    A modalidade de voto para eleição – descoberto, nominal, simbólico ou secreto;

    O quorum – maioria simples, maioria absoluta ou de dois terços;

    A duração do mandato;

    A possibilidade de reeleição.

    O membro da Mesa não poderá ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. Assim, pode exercer, na Mesa, cargo diferente, se é Presidente poderá ser secretário.

    Plenário

    O Plenário compõe-se de todos os Vereadores. É o órgão maior da Câmara. É a própria Câmara. Expressa o Poder Legislativo Municipal.

    É o Plenário que vota as proposições: propostas, projetos, requerimentos, emendas. É o Plenário que autoriza empréstimos, convênios, que julga as contas do Prefeito, que julga o Prefeito e Vereador.