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Perguntas Frequentes

O que é Poder Legislativo Municipal?

É a Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores), órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

O que significa a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

É o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores.

De que trata o Regimento Interno da Câmara Municipal?

É uma norma interna que disciplina as atribuições dos órgãos da Câmara Municipal, contemplando suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas.

O que é o Plenário das Câmaras Municipais?

É o órgão maior da Câmara e que a representa. O plenário compõe-se de todos os vereadores do município. Ele vota as proposições, autoriza os convênios e empréstimos, analisa as contas do Prefeito e julga o Prefeito e os Vereadores, dentre outros trabalhos.

Por qual motivo foi criado o Portal de Transparência?

Para disponibilizar o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Por meio dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da Administração Pública. Logo, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Quais as informações que posso obter no Portal de Transparência?

Várias, por exemplo, sobre receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal referem-se aos números oficiais da Câmara, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.

Com qual constância o Portal de Transparência é atualizado?

As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.

Qualquer pessoa pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Sim. Todo cidadão pode consultar as informações do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Câmara, por meio do endereço informado. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema, o qual tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.

O que é a Lei 12.527?

A lei que regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção.

Quais os órgãos e empresas que estão sujeitos à Lei?

Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:

  • Poderes Executivo, Legislativo - incluindo Cortes de Contas, Judiciário e o Ministério Público.
  • Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
  • Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

O que significa informação pública?

De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:

  • Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
  • Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
  • Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
  • Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
  • Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

De qual modo as informações devem ser publicadas?

Existem duas formas de publicação: uma independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. As informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.

Qual a relevância da Lei de Acesso à Informação?

A mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos, ou seja, a regra é a publicidade. Assim, o acesso a estes dados consolida a democracia, fortalecendo o controle social.

É necessário pagar pelas informações?

As informações de caráter geral e disponibilizadas por meio do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC - prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.