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É a Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores), órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.
É o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores.
É uma norma interna que disciplina as atribuições dos órgãos da Câmara Municipal, contemplando suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas.
É o órgão maior da Câmara e que a representa. O plenário compõe-se de todos os vereadores do município. Ele vota as proposições, autoriza os convênios e empréstimos, analisa as contas do Prefeito e julga o Prefeito e os Vereadores, dentre outros trabalhos.
Para disponibilizar o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Por meio dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da Administração Pública. Logo, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Várias, por exemplo, sobre receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal referem-se aos números oficiais da Câmara, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.
As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.
Sim. Todo cidadão pode consultar as informações do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Câmara, por meio do endereço informado. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema, o qual tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.
A lei que regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção.
Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:
De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:
Existem duas formas de publicação: uma independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. As informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.
A mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos, ou seja, a regra é a publicidade. Assim, o acesso a estes dados consolida a democracia, fortalecendo o controle social.
As informações de caráter geral e disponibilizadas por meio do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC - prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.