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A partir do ato de sanção da Lei nº 2.265/2022, em 7 de julho, todos os eventos esportivos em Parnamirim com capacidade superior a 500 pessoas ficam obrigados a divulgar um alerta sobre a tipificação penal de injúria racial. A lei é de autoria do vereador Afrânio Bezerra, propositor do Projeto de Lei nº 09/2022.
Antes do início de cada evento, os espectadores devem receber um alerta sobre a conduta de injúria racial, por meio de telão ou sistema de alto-falantes. A obrigação não se aplica no caso de a organização do evento não possuir qualquer dessas duas tecnologias.
Segundo o vereador Afrânio Bezerra, “o mais impressionante em se tratando da luta contra o racismo é que, analisando os números, não há indicativos de que o problema esteja sendo controlado. O racismo é elemento estrutural e estruturante da sociedade brasileira e há séculos relega a população negra às piores posições nos indicadores socioeconômicos”, lamenta.
“Até mesmo o esporte, que é constantemente palco de manifestações de combate ao preconceito racial e fábrica de ídolos de pele negra, tem visto um crescimento alarmante de casos de racismo”, o parlamentar complementa.
Injúria, segundo o Código Penal
A prática de injúria é crime previsto no artigo 140 do Código Penal e acontece quando um cidadão ofende a dignidade ou o decoro de outro. Conforme o parágrafo terceiro deste artigo, se, para cometer injúria, a pessoa usar elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência, a pena prevista é de um a três anos e multa.
Samuel Zwinglio
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