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Instituindo a prioridade de atendimento para pessoas diagnosticadas com neoplasia (câncer) nas unidades de Saúde parnamirinenses, a Lei Ordinária nº 2.247/2022 foi sancionada no dia 9 de maio. A lei, de autoria da vereadora Rhalessa de Clênio, foi publicada no Diário Oficial do Município, em 10 de maio.
O projeto dispõe que, no município, pacientes oncológicos sejam atendidos de forma célere após encaminhamento médico, no prazo de 72 horas. Para ter direito ao atendimento prioritário previsto na lei, os pacientes devem apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico da doença.
Segundo a vereadora Rhalessa, a Lei nº 2.247/2022 se justifica pela gravidade da doença, que tem evolução rápida. “Evitando que os pacientes com diagnóstico de câncer fiquem em extensas listas de espera, este projeto é uma maneira simples e eficaz de garantir celeridade ao tratamento do paciente oncológico”, declara.
Samuel Zwinglio
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