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Lei que cria Patrulha Maria da Penha de Parnamirim é sancionada

A lei é fruto de projeto de lei de autoria da vereadora Fativan Alves, aprovado pela Câmara Municipal de Parnamirim, no dia 14 de julho.

Lei que cria Patrulha Maria da Penha de Parnamirim é sancionada

Nesta sexta-feira (10), o prefeito de Parnamirim Rosano Taveira sancionou a Lei Ordinária nº 2.158, de 08 de setembro de 2021, que institui a criação da Patrulha Maria da Penha do município.  A propositura é fruto de projeto de lei de autoria da vereadora Fativan Alves, aprovado pela Câmara Municipal de Parnamirim, no dia 14 de julho.

A parlamentar destacou que esse é um marco histórico na bandeira em defesa da mulher na cidade. A criação da Patrulha Maria da Penha parnamirinense vai proporcionar o policiamento comunitário, promovendo a proximidade da Guarda Civil Municipal com a comunidade, atuando na forma de prevenção e acolhimento, com fiscalizações nas residências de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. "Agora, nossa luta é por sua implementação de fato. Já vamos criar uma agenda para ver esse importante programa funcionando na nossa cidade”, destaca Fativan. 

Segundo a parlamentar, mediante o aumento expressivo de casos de violência doméstica e familiar principalmente na pandemia, é necessária uma resposta do Poder Público, atuando de forma eficaz com medidas de prevenção, conscientização e cumprimento da legislação a fim de evitar novos casos. “A violência contra mulheres é uma questão histórica e enraizada na cultura do povo brasileiro. As mulheres estão investidas pela marca do preconceito, inferioridade e fragilidade. Dentre todos os tipos de violência contra a mulher, a praticada no ambiente familiar é uma das mais cruéis e perversas. O lar, identificado como local acolhedor e de conforto passa a ser, nesses casos, um ambiente de perigo contínuo que resulta em um estado de medo e ansiedade permanentes. A violência doméstica contra a mulher se mantém até hoje como uma sombra em nossa sociedade, que precisamos combater”, disse. 

A LEI
Segundo o escopo do Projeto de Lei, os objetivos de atuação da Patrulha Maria da Penha são:

I - Garantir a fiscalização no cumprimento das medidas protetivas de urgência, da Lei Maria da Penha e a efetividade atuando na prevenção, monitoramento e acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica, integrando ações, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, neste município;

II – Promover o acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência;

III - Orientar e garantir o atendimento sem vitimização, de maneira humanizada e inclusivo à mulher em situação de violência onde houver medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, e da não discriminação;

IV - Viabilizar a Integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência. 

A Patrulha Maria da Penha atuará na fiscalização, proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que possuam medidas protetivas de urgência em situação de violência no município de Parnamirim/RN. As ações, forma de atendimento e organização interna da Patrulha Maria da Penha serão fixadas mediante a instituição de protocolos de atendimento, definição de normas técnicas e padronização de fluxos entre os órgãos que coordenarão a Patrulha e demais parceiros responsáveis pela execução dos serviços, pautando-se pelos objetivos previstas no art. 2º da presente Lei.


Samuel Zwinglio


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