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10/09/2021 | Categoria: NOTÍCIAS

Lei que cria Patrulha Maria da Penha de Parnamirim é sancionada

Lei que cria Patrulha Maria da Penha de Parnamirim é sancionada

Nesta sexta-feira (10), o prefeito de Parnamirim Rosano Taveira sancionou a Lei Ordinária nº 2.158, de 08 de setembro de 2021, que institui a criação da Patrulha Maria da Penha do município.  A propositura é fruto de projeto de lei de autoria da vereadora Fativan Alves, aprovado pela Câmara Municipal de Parnamirim, no dia 14 de julho.

A parlamentar destacou que esse é um marco histórico na bandeira em defesa da mulher na cidade. A criação da Patrulha Maria da Penha parnamirinense vai proporcionar o policiamento comunitário, promovendo a proximidade da Guarda Civil Municipal com a comunidade, atuando na forma de prevenção e acolhimento, com fiscalizações nas residências de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. "Agora, nossa luta é por sua implementação de fato. Já vamos criar uma agenda para ver esse importante programa funcionando na nossa cidade”, destaca Fativan. 

Segundo a parlamentar, mediante o aumento expressivo de casos de violência doméstica e familiar principalmente na pandemia, é necessária uma resposta do Poder Público, atuando de forma eficaz com medidas de prevenção, conscientização e cumprimento da legislação a fim de evitar novos casos. “A violência contra mulheres é uma questão histórica e enraizada na cultura do povo brasileiro. As mulheres estão investidas pela marca do preconceito, inferioridade e fragilidade. Dentre todos os tipos de violência contra a mulher, a praticada no ambiente familiar é uma das mais cruéis e perversas. O lar, identificado como local acolhedor e de conforto passa a ser, nesses casos, um ambiente de perigo contínuo que resulta em um estado de medo e ansiedade permanentes. A violência doméstica contra a mulher se mantém até hoje como uma sombra em nossa sociedade, que precisamos combater”, disse. 

A LEI
Segundo o escopo do Projeto de Lei, os objetivos de atuação da Patrulha Maria da Penha são:

I - Garantir a fiscalização no cumprimento das medidas protetivas de urgência, da Lei Maria da Penha e a efetividade atuando na prevenção, monitoramento e acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica, integrando ações, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, neste município;

II – Promover o acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência;

III - Orientar e garantir o atendimento sem vitimização, de maneira humanizada e inclusivo à mulher em situação de violência onde houver medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, e da não discriminação;

IV - Viabilizar a Integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência. 

A Patrulha Maria da Penha atuará na fiscalização, proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que possuam medidas protetivas de urgência em situação de violência no município de Parnamirim/RN. As ações, forma de atendimento e organização interna da Patrulha Maria da Penha serão fixadas mediante a instituição de protocolos de atendimento, definição de normas técnicas e padronização de fluxos entre os órgãos que coordenarão a Patrulha e demais parceiros responsáveis pela execução dos serviços, pautando-se pelos objetivos previstas no art. 2º da presente Lei.


Samuel Zwinglio