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21/03/2021 | Categoria: NOTÍCIAS

Câmara prorroga a suspensão das atividades presenciais até o dia 31 de março

Câmara prorroga a suspensão das atividades presenciais até o dia 31 de março

A Câmara Municipal de Parnamirim em decorrência da situação epidemiológica atual, dos altos números de casos na cidade de Parnamirim e no Rio Grande do Norte, aprovou a portaria 015/2021, que prorroga a suspensão das atividades presenciais, como medida de prevenção à infecção e propagação da Covid-19. Resolução visa resguardar a saúde de servidores, parlamentares e público em geral.

A suspensão de todas as atividades externas que envolvam o poder legislativo tem prorrogação até o dia 31 de março, ressalvadas as atividades internas indispensáveis ao funcionamento mínimo da Casa Legislativa, conforme decreto nº 01/2021 de 23 de fevereiro de 2021.

As sessões continuam sendo realizadas às segundas e terças-feiras, a partir das 10h de forma exclusivamente virtual por meio da plataforma “Google meet”. E no plenário da Câmara, só será permitida a presença dos membros da mesa diretora (presidente, 1º e 2º secretários), 01 procurador legislativo e servidores de apoio do setor legislativo, tv Câmara e assessoria de comunicação, os quais forem indispensáveis o funcionamento da sessão, com transmissões ao vivo pela TV Câmara, através da página oficial no Facebook.

“Este é um momento que devemos ter responsabilidade pela população do nosso município e pelos nossos servidores. É hora de união entre os poderes legislativo e executivo, em prol da saúde de todos e esta casa legislativa não tem medido esforços para fazer o melhor em prol dos nossos munícipes e contamos com o apoio e a colaboração da população”, afirma o vereador Wolney França, presidente da Câmara Municipal de Parnamirim.

Também está suspenso as atividades legislativas da Câmara Municipal, o acesso aos gabinetes parlamentares, sem prejuízo da atividade remota. Os servidores que sejam portadores de comorbidades, ou que apresentarem sintomas, devem apresentar laudo médico para liberação do trabalho presencial.

O decreto legislativo pode ser prorrogado em caso de elevação dos casos da Covid-19, seguindo as orientações das autoridades públicas de saúde.


Samuel Zwinglio


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